Plataforma Nacional de Autorização de Menores ( P. N.A.M. )
Plataforma Nacional de Autorização de Menores
( P. N.A.M. )

29 de setembro de 2026
Uma viagem que deveria começar com expectativa pode ser interrompida no balcão da companhia aérea, no embarque do ônibus ou na fiscalização de fronteira por uma pendência simples. Por isso, organizar os documentos para viagem de menor com antecedência é uma medida prática de cuidado. Não se trata apenas de cumprir uma regra: é registrar com clareza quem autorizou o deslocamento, com quem a criança ou adolescente viajará e quais são os limites desse consentimento.
A exigência varia conforme a idade do viajante, o destino, o meio de transporte, a companhia escolhida e quem acompanhará o menor. Um documento que atende a uma viagem nacional pode não ser suficiente para uma saída do país. O caminho mais seguro é identificar o cenário da viagem antes de emitir a autorização.
Nas viagens dentro do Brasil, as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente protegem especialmente crianças menores de 12 anos incompletos que se deslocam para outra comarca. Em linhas gerais, a autorização pode ser dispensada quando a criança viaja com pai, mãe ou responsável legal, ou com parente maior de idade que comprove parentesco até o terceiro grau, como avós, irmãos, tios e sobrinhos.
Quando a criança viajar com outro adulto - por exemplo, padrinho, amigo da família, professor, monitor ou responsável de excursão -, a autorização dos responsáveis é normalmente necessária. Esse documento deve identificar corretamente a criança, o acompanhante, o trajeto e o período de validade. Dados incompletos ou divergentes dos documentos de identidade podem gerar impedimento no embarque.
Para adolescentes de 12 a 17 anos, a regra legal de autorização para deslocamento nacional é diferente, mas empresas de transporte, hospedagens, escolas e organizadores podem exigir identificação e documentos complementares. Uma viagem em grupo para uma competição, uma excursão escolar ou um retiro, por exemplo, pede planejamento documental mesmo quando não há exigência judicial específica. A proteção do menor não deve depender de suposições feitas na hora do embarque.
O meio de transporte não elimina a necessidade de comprovar identidade e consentimento quando ele for aplicável. Em viagem de carro, a documentação pode ser solicitada em uma abordagem ou em um acidente. No ônibus, a conferência costuma ocorrer antes do embarque. No avião, as companhias seguem procedimentos próprios e podem ter exigências operacionais além das regras gerais.
Leve sempre o documento de identificação original do menor e do acompanhante. Certidão de nascimento, RG ou outro documento aceito podem ser adequados conforme a idade e a situação, mas a empresa transportadora pode estabelecer critérios adicionais. Confira essas condições diretamente antes da saída, sobretudo quando houver conexão, trecho operado por outra companhia ou viagem interestadual em grupo.
Na viagem internacional, a atenção precisa ser ainda maior. Crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos precisam portar documento de viagem válido para o destino, como passaporte ou documento de identidade aceito nos países abrangidos pelo roteiro. A aceitação do RG, a validade mínima do passaporte e a necessidade de visto dependem do país e da nacionalidade envolvida.
Além do documento de viagem, a autorização internacional é exigida em situações definidas pelas normas do Conselho Nacional de Justiça. Em regra, se o menor viajar com ambos os pais, não há autorização adicional de saída a apresentar. Se viajar apenas com um dos pais, é necessário o consentimento expresso do outro, salvo quando existir decisão judicial ou condição legal que afaste essa exigência. Se viajar desacompanhado ou com terceiro, a autorização dos responsáveis será indispensável, observadas as particularidades de cada caso.
A autorização de viagem internacional não substitui passaporte, visto, certificado sanitário, autorização de entrada ou qualquer requisito migratório do país de destino. Também não resolve divergências de guarda, restrições judiciais ou informações incorretas. Quando houver guarda unilateral, falecimento de um dos genitores, suspensão do poder familiar, adoção, tutela ou decisão judicial, reúna os documentos que comprovem essa situação e busque orientação específica antes de viajar.
A autorização precisa ser clara e compatível com a realidade da viagem. O padrão do CNJ oferece referências essenciais para a formalização do consentimento, ajudando a evitar textos genéricos que não atendem à fiscalização ou às exigências da transportadora.
Antes de assinar, confira se constam os dados completos do menor e dos responsáveis, a identificação do acompanhante quando houver, o destino e o período da viagem. Verifique também a modalidade de autorização indicada, especialmente em saídas internacionais. Assinaturas, reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida devem seguir o formato aceito para aquele caso.
Não reutilize uma autorização antiga sem revisar as informações. Um destino alterado, uma troca de acompanhante ou uma data vencida pode tornar o documento inadequado. Transparência protege a família e também a pessoa ou instituição que ficará responsável pelo menor durante o deslocamento.
A melhor conferência é feita dias antes da viagem, não na fila de embarque. Separe documentos originais, deixe cópias de apoio com os responsáveis e mantenha arquivos digitais protegidos no celular para consulta. O arquivo digital pode ajudar em uma emergência, mas não substitui o original quando a apresentação física for exigida. Para evitar falhas, confirme estes pontos:
• documento de identificação válido do menor e do acompanhante;
• autorização adequada ao tipo de viagem, quando necessária;
• passaporte, visto e requisitos sanitários para roteiros internacionais;
• comprovação de parentesco, guarda, tutela ou decisão judicial, se aplicável;
• regras da companhia aérea, empresa de ônibus, hotel, escola ou organizador;
• telefones atualizados dos responsáveis e contatos para emergência.
Em hospedagens, vale uma atenção extra. Hotel, resort, pousada e locação por temporada podem solicitar autorização para o menor desacompanhado dos pais ou responsável legal, mesmo que a viagem até o local esteja regular. Se a criança ou adolescente participar de um evento, excursão ou competição, o organizador deve receber o consentimento com tempo suficiente para conferir os dados e organizar a segurança do grupo.
A pressa favorece erros de preenchimento. Comece definindo o trajeto, as datas, quem acompanhará o menor e quais documentos serão utilizados. Depois, escolha um modelo compatível com a finalidade da viagem e preencha todas as informações sem abreviações que possam causar dúvida.
Uma plataforma especializada pode reduzir etapas e padronizar o processo. A PNAM organiza fluxos de autorização para viagens, hospedagens e atividades de crianças e adolescentes com base no padrão CNJ, no ECA e no consentimento dos responsáveis. Ainda assim, cada família deve validar as exigências específicas do destino e do prestador de transporte, pois essas regras podem mudar.
Emitir a autorização antes de comprar serviços não reembolsáveis ou de entregar o menor ao grupo é uma decisão prudente. Se houver qualquer dúvida sobre a guarda, a assinatura necessária ou a exigência de reconhecimento, resolva-a com antecedência. A documentação correta dá autonomia para o deslocamento, mas mantém o vínculo de responsabilidade de quem autoriza.
Cuidar hoje, proteger sempre: uma autorização bem preparada transforma a viagem em uma experiência mais tranquila para o menor, para a família e para todos que assumem a responsabilidade de acompanhá-lo.
EMITIR AUTORIZAÇÃO AGORA - FALE COM A PNAM